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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
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Ex-prefeito de Acorizal teve cobrança de R$ 126 mil cancelada após prescrição

Decisão beneficia Meraldo Figueiredo de Sá, ex-prefeito de Acorizal

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Por Pagina1mt
Ex-prefeito de Acorizal teve cobrança de R$ 126 mil cancelada após prescrição
Foto: JL Siqueira / ALMT
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) cancelou uma cobrança de R$ 107.800,66 contra o ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo de Sá (Podemos), após reconhecer que o prazo legal para exigir o pagamento havia terminado. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (26.10), também determina a retirada do nome do ex-gestor do cadastro de inadimplentes do Tribunal.

A cobrança estava relacionada à prestação de contas da Prefeitura de Acorizal referente ao exercício de 2011. O valor havia sido imposto ao ex-prefeito como obrigação de devolver recursos aos cofres públicos, conforme decisões do TCE publicadas em outubro de 2012 e março de 2014.

Segundo o processo, Meraldo foi notificado para efetuar o pagamento, mas não apresentou comprovante de quitação. Diante disso, o débito foi registrado no Sistema de Acompanhamento da Dívida Ativa (SADA), da Procuradoria-Geral do Estado, e o nome do ex-prefeito permaneceu no cadastro de inadimplentes do Tribunal.

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Ao analisar o caso, a Consultoria Jurídica Geral do TCE concluiu que a cobrança estava prescrita, pois havia transcorrido o prazo de cinco anos previsto na legislação. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo reconhecimento da prescrição.

O relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, acompanhou os pareceres e determinou o cancelamento da cobrança. A decisão considerou que não foram identificados atos capazes de interromper ou suspender a contagem do prazo legal.

Além da restituição de R$ 107,8 mil, o processo previa uma multa de 69 UPFs/MT, valor equivalente a R$ 18.155,28 em outubro de 2026. Conforme a decisão, essa multa também foi alcançada pela prescrição.

Com o reconhecimento da perda do prazo para cobrança, o TCE determinou a baixa definitiva dos valores imputados ao ex-prefeito e o arquivamento do processo.

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FONTE/CRÉDITOS: João Fraga/VGN
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