O açaí comercializado no país pode passar a seguir novas regras rígidas de composição, rotulagem e comercialização graças ao Projeto de Lei 2713/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo central é estabelecer limites claros para proteger o consumidor brasileiro e trazer mais transparência ao mercado.
Pela proposta em discussão, apenas os itens que contiverem no mínimo 30% de polpa da fruta em sua composição total, além de pelo menos 14% de sólidos totais, poderão utilizar a palavra principal em destaque nos rótulos e nas peças publicitárias.
Caso os alimentos não atinjam esses patamares obrigatórios, as marcas precisarão adotar nomenclaturas estritamente compatíveis com suas fórmulas reais. Dessa forma, fica proibido o uso do termo em destaque principal para itens diluídos ou adulterados.
Teores por categoria de produto
O texto normativo também detalha percentuais específicos que variam conforme o tipo de mercadoria ofertada ao público:
Creme de açaí deve apresentar 40% de teor mínimo, enquanto a versão tradicional exige 30%. Já as categorias de frozen, sorvete e bebida exigem, respectivamente, 25%, 20% e 10% da polpa em sua fabricação.
Outra exigência importante diz respeito às embalagens. Os recipientes precisarão exibir na parte frontal e de forma destacada a frase informando o percentual exato da fruta, vedando qualquer uso de imagens ou termos que possam confundir o comprador.
Prazos e justificativa
Assim que a futura lei for aprovada e sancionada, as indústrias e empresas do setor disporão de um prazo de 12 meses para promover todas as adequações necessárias em suas linhas de produção e rotulagens.
Autor do texto legislativo, o deputado José Priante (MDB-PA) argumenta que a ausência de uma padronização oficial atualmente induz clientes ao erro, resultando na venda frequente de xaropes açucarados e corantes artificiais no lugar da fruta genuína.
O parlamentar reforça que a medida busca criar salvaguardas parecidas com as já aplicadas aos derivados do cacau.
Próximos passos na Câmara
O texto segue tramitando em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, a proposta ainda precisará passar pelo crivo dos deputados e também do Senado Federal.
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