A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3361/26, que estabelece uma reserva de vagas para mulheres de pelo menos 30% em contratos de serviços contínuos da administração pública. A medida visa garantir a inserção no mercado de trabalho e a autonomia financeira de cidadãs em todo o país.
A proposta abrange atividades essenciais e permanentes do setor público, como serviços de limpeza, vigilância e apoio administrativo. O objetivo é utilizar o poder de compra e contratação do Estado para promover a igualdade de oportunidades e o suporte social.
Dentro da cota estipulada, o texto prioriza mulheres em situação de vulnerabilidade económica decorrente de violência doméstica e familiar, concedendo preferência especial às sobreviventes de tentativa de feminicídio. Para proteger as beneficiárias, a matéria exige que a identidade de todas seja mantida em absoluto sigilo.
O autor da proposta, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), enfatiza que as contratações governamentais podem funcionar como um instrumento transformador. Segundo ele, a iniciativa oferece uma alternativa real de emancipação e proteção para quem precisa romper ciclos de violência e risco de morte.
Regras atuais e comparativo
Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) já permite que editais reservem percentuais para mão de obra em situação de vulnerabilidade. Na esfera federal, normas vigentes exigem 8% de vagas para vítimas de violência doméstica em contratos com 25 ou mais trabalhadores.
Nesses casos federais, a indicação prioriza mulheres pretas, pardas, trans e travestis, por meio de órgãos responsáveis pelo atendimento social. O novo projeto busca expandir significativamente esse percentual no funcionalismo.
Tramitação legislativa
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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