A propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides tem seu prazo encerrado nesta sexta-feira (2) para candidatas e candidatos. A regra também abrange a reprodução digital das versões impressas desses veículos de comunicação.
Conforme as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, cada concorrente pode publicar até dez anúncios em um único veículo durante toda a campanha, em datas distintas.
Nos jornais diários, o espaço reservado para a publicidade não pode exceder o limite de um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o tamanho máximo permitido é de um quarto de página.
O primeiro turno das eleições está agendado para domingo (4), o que significa que diversos outros prazos cruciais da disputa nas ruas também estão prestes a expirar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a distribuição de folhetos, caminhadas, carreatas e passeatas com ou sem carros de som continuam liberadas até as 22h de sábado (3).
O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som segue as mesmas regras de horário até a véspera do pleito, respeitando os limites legais.
No domingo de votação, fica estritamente proibida qualquer manifestação de boca de urna, comícios, carreatas e a utilização de equipamentos sonoros.