Os micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para definir o modelo de tributação e regularizar pendências no Simples Nacional, garantindo a transição adequada para o novo sistema fiscal imposto pela reforma tributária.
As empresas que planejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema regular devem registrar a opção até o fim do dia. Aqueles que não se manifestarem permanecerão no modelo simplificado, cujas alíquotas variam conforme o porte e a atividade do negócio.
Além disso, esgota-se nesta sexta-feira o período para a regularização de pendências financeiras e cadastrais que bloquearam o ingresso de empresas no regime. A solicitação de adesão ao sistema simplificado havia sido encerrada anteriormente no dia 15.
Voltado a empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o regime simplificado teve seu calendário ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A antecipação das datas ocorreu para alinhar os procedimentos operacionais às exigências do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Originalmente previsto para setembro, o prazo final de opção acabou prorrogado para outubro após articulação entre o CGSN, o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. A alteração permitiu a adaptação das regras para integrar o IBS e a CBS à sistemática.
Entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro, as empresas poderão solicitar a desistência das escolhas efetuadas. A medida abrange tanto o cancelamento da inclusão no regime simplificado quanto a opção pelo recolhimento separado do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
As novas diretrizes aplicam-se aos negócios que ainda não integram o regime e pretendem aderi-lo a partir de janeiro de 2027. O cronograma redefinido estabelece marcos importantes para a transição fiscal:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: limite para sanar pendências que impediam a opção;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistência das opções.
As datas de início dos efeitos permanecem em 1º de janeiro de 2027, com uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027 para rever a opção do IBS e da CBS no segundo semestre. O objetivo das mudanças é assegurar maior previsibilidade às empresas.
IBS e CBS
A legislação permite que a empresa continue no regime simplificado e, ao mesmo tempo, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa alternativa é estratégica principalmente para companhias que vendem para outras pessoas jurídicas, devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.
A decisão tomada no segundo semestre vale para os primeiros seis meses de 2027. Caso não tenha feito a opção pelo modelo regular, o contribuinte manterá os dois tributos apurados dentro do formato simplificado até a janela de revisão em março de 2027.
Especialistas recomendam que a escolha considere fatores como o perfil de clientes e fornecedores, a formação de preços, o aproveitamento de créditos e os impactos diretos no fluxo financeiro do empreendimento.
Optantes e novas empresas
Negócios já inscritos no Simples Nacional não precisam renovar o pedido de permanência. Contudo, recomenda-se checar a situação fiscal para identificar eventuais pendências e evitar exclusões de ofício em 2027.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita durante o registro do CNPJ terá efeito para o restante do ano corrente e para todo o ano de 2027, permitindo também a escolha quanto ao IBS e CBS.
Desistência e regra para o MEI
A desistência do pedido feito até outubro é definitiva e irretratável. Caso a empresa cancele a solicitação dentro do prazo permitido, não poderá efetuar nova opção com validade para o ano seguinte.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), nada muda no calendário do Simei. A opção continuará ocorrendo anualmente durante o mês de janeiro, mantendo as regras específicas aplicáveis à categoria.
NFS-e nacional e planejamento
O CGSN também prorrogou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para optantes do Simples Nacional, garantindo mais tempo para adequação tecnológica dos municípios e empresas.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D com entrega anual entre janeiro e março. Diante de tantas transformações, a orientação para micro e pequenos empresários é simular cenários fiscais e organizar a gestão contábil com antecedência.