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Quinta-feira, 15 de Outubro 2026
Política

PL de MT tem 15 dias para pagar dívida sob risco de bloqueio de contas

Decisão determina pagamento de débito relacionado à prestação de contas de 2024

Pagina1mt
Por Pagina1mt
PL de MT tem 15 dias para pagar dívida sob risco de bloqueio de contas
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O Partido Liberal (PL) de Mato Grosso tem 15 dias úteis para pagar uma dívida cobrada pela União Federal, sob pena de multa de 10%, cobrança de honorários advocatícios e bloqueio de ativos financeiros. A obrigação decorre de uma decisão definitiva sobre a prestação de contas anual da legenda referente ao exercício financeiro de 2024.

A determinação foi assinada pelo relator Raphael de Freitas Arantes e publicada nesta quinta-feira (15.10) no Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado deferiu o pedido da União Federal para dar início ao cumprimento definitivo da sentença e determinou que o partido seja intimado, por meio de seus advogados, para realizar o pagamento voluntário.

O valor atualizado da dívida consta no demonstrativo de crédito apresentado pela União no pedido de cumprimento de sentença. O montante, porém, não foi informado no trecho da decisão disponibilizado.

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Conforme a determinação, o pagamento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no portal PagTesouro da Secretaria do Tesouro Nacional, seguindo os parâmetros indicados pelo ente credor.

Caso o partido não quite o débito dentro do prazo estabelecido, serão aplicados automaticamente multa de 10% e honorários advocatícios de execução também de 10% sobre o saldo devedor, conforme o Código de Processo Civil e a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão também prevê que, após o descumprimento do prazo, seja determinado o bloqueio eletrônico de ativos financeiros por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e bloquear valores em contas e aplicações financeiras para o cumprimento de ordens judiciais.

O despacho informa ainda que o PL pode solicitar o parcelamento administrativo da dívida à Advocacia-Geral da União (AGU), mediante apresentação de proposta formal ao órgão, conforme as regras previstas na Portaria Normativa PGU/AGU nº 21/2024.

FONTE/CRÉDITOS: João Fraga/VGN
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