A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados avançou com um projeto de lei que veta a rescisão unilateral de contratos de formação de atletas durante o período letivo. A regra visa proteger o desenvolvimento dos jovens, permitindo o desligamento apenas em casos de justa causa. Entidades que ignorarem a norma poderão sofrer a suspensão do certificado de organização formadora por um ano.
O texto, que altera a Lei Geral do Esporte, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). O parlamentar destacou que dispensar jovens no meio do ano letivo causa prejuízos pedagógicos severos, incluindo a necessidade de mudança de escola e a ruptura de vínculos sociais.
Mudanças e fiscalização
A versão aprovada trouxe ajustes técnicos importantes, substituindo termos vagos por referências claras à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o projeto agora exige que, em rescisões envolvendo menores de 18 anos, tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público sejam notificados em até 24 horas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda depende do aval da Câmara e do Senado.
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