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Domingo, 02 de Agosto 2026
Justiça

Pix pensão alimentícia: entenda as regras e como solicitar o débito

Sancionada pelo governo, a medida passa a valer em julho de 2027 e permite a transferência automática entre contas por ordem da Justiça.

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Por Pagina1mt
Pix pensão alimentícia: entenda as regras e como solicitar o débito
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Pix pensão alimentícia, uma medida que passa a valer no Brasil a partir de julho de 2027. A nova legislação visa garantir o pagamento automático do benefício diretamente na conta bancária do credor, dispensando a necessidade de ação voluntária do devedor todos os meses e modernizando a cobrança judicial.

Como funciona a transferência automática

Com a alteração no Código de Processo Civil, quando não for possível realizar o desconto diretamente na folha de pagamento, o próprio banco efetuará a transferência mensal. A operação será realizada da conta do devedor para a do beneficiário, mediante determinação judicial prévia.

Quem pode solicitar a cobrança automática

O novo procedimento pode ser requisitado por:

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  • Beneficiários com pensão definida por decisão judicial ou acordo homologado;
  • Mães, pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes;
  • Pessoas que já possuem título executivo judicial estabelecendo a obrigação.

Passo a passo para solicitar o Pix pensão alimentícia

Para aderir ao sistema, a parte interessada deve seguir as seguintes etapas:

  • Verifique a decisão: É indispensável ter uma decisão prévia ou acordo judicial homologado.
  • Busque assistência jurídica: A solicitação exige atuação de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. Pessoas sem recursos podem recorrer a núcleos de prática jurídica.
  • Acione o juiz: Solicite formalmente ao magistrado a adoção da transferência automática no processo existente.
  • Forneça os dados: Apresente as informações das contas bancárias e a chave Pix envolvidas no processo.
  • Aguarde a ordem judicial: Se deferido, o juiz enviará uma ordem eletrônica ao banco detalhando valores, prazos e contas.

Cancelamento e falta de saldo bancário

O devedor não pode cancelar a operação unilateralmente, diferente de um agendamento bancário comum. Qualquer alteração no envio dos valores exige autorização judicial expressa.

Caso não haja saldo suficiente no dia do vencimento, a instituição financeira registrará a pendência. Isso poderá ocasionar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até a quitação da parcela em atraso.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
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