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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
Policial

Promotor recusa bafômetro e é contido após resistir à abordagem da Lei Seca em Cuiabá

O Promotor se identificou após ser imobilizado na blitz

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Promotor recusa bafômetro e é contido após resistir à abordagem da Lei Seca em Cuiabá
VGN
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Uma blitz da Lei Seca terminou com o promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos imobilizado por policiais após, segundo boletim de ocorrência, resistir à abordagem. Depois de contido, ele se identificou como promotor, recusou o teste do bafômetro e foi liberado ainda no local da fiscalização. O caso ocorreu na madrugada de sábado (19.09), na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.

Conforme o boletim, Santos conduzia uma Fiat Toro e parou no meio da avenida, em frente às barreiras da fiscalização. Em seguida, teria descido do veículo e começado a deixar o local.

Um policial pediu que ele retornasse e retirasse a caminhonete da pista, mas, segundo o registro, o promotor se recusou. Outro agente foi chamado para auxiliar na abordagem e relatou que Santos apresentava olhos vermelhos, forte odor de bebida alcoólica e comportamento exaltado. Uma lata de cerveja teria sido encontrada na porta do motorista.

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Ainda conforme o BO, o promotor também se recusou a acompanhar os agentes até o ponto onde eram realizados os procedimentos da Lei Seca. Diante da resistência, os policiais afirmaram que precisaram usar força para imobilizá-lo.

Após ser contido, Santos informou que era promotor de Justiça e apresentou a identificação funcional. Já na área da fiscalização, recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Os sinais observados pelos policiais foram registrados em termo próprio.

Liberado ainda na blitz

Santos não foi conduzido à delegacia e foi liberado no local. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informou ao site VGN que foi comunicado da ocorrência e acompanha o caso. Segundo a instituição, o boletim registra que a não condução à delegacia ocorreu após a identificação da condição funcional do promotor, uma vez que o registro deveria ser encaminhado diretamente ao Ministério Público.

O MPMT ressaltou que o procedimento não encerra a apuração e afirmou que o promotor, “assim como qualquer cidadão, responde por suas condutas”. O caso será analisado conforme os procedimentos legais aplicáveis.

A Deletran também foi questionada pelo site VGN sobre os procedimentos adotados durante a ocorrência e se houve contato com alguma autoridade antes da liberação. 

Ao site VGN, o delegado Christian Cabral informou que o promotor Thiago Marcelo Francisco dos Santos foi liberado pela Polícia Militar ainda no local da blitz, após se identificar como membro do Ministério Público, e não chegou a ser apresentado à Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran).

Segundo o delegado, os policiais militares lavraram um termo de constatação de embriaguez e o boletim de ocorrência com o relato da abordagem. Os documentos foram posteriormente apresentados à Deletran.

Cabral afirmou ainda que as peças e demais elementos de prova relacionados ao caso estão sendo reunidos e serão encaminhados ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, a quem caberá dar prosseguimento à apuração.

O procedimento, segundo o delegado, segue o artigo 40, parágrafo único, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. O dispositivo estabelece que, quando surgirem indícios de infração penal envolvendo membro do Ministério Público, a autoridade policial deve encaminhar imediatamente os autos ao procurador-geral de Justiça, responsável pelo prosseguimento da apuração.

A legislação também estabelece, no artigo 40, inciso III, que membros do Ministério Público somente podem ser presos por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável.

FONTE/CRÉDITOS: VGN
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