Esta semana, a sanção da nova Lei do Frete oficializou normas definitivas para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, visando intensificar a fiscalização do setor e assegurar o cumprimento dos pisos mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que muda com a fiscalização permanente
Com a nova legislação, a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) passa a ser definitiva. Esse registro digital permite monitorar os contratos do setor rodoviário e reprimir a contratação de viagens por valores inferiores ao piso legal.
A medida fortalece o controle sobre as operações de transporte de cargas em todo o país, garantindo maior transparência administrativa e proteção aos trabalhadores autônomos e empresas transportadoras.
Vetos presidenciais mantêm punições e multas
Ao sancionar o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou itens incluídos pelo Congresso Nacional. Entre os pontos rejeitados está a anistia a multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias federais promovidos após as eleições de 2022.
Segundo a justificativa do Poder Executivo, perdoar sanções administrativas e judiciais configuraria renúncia de receita sem previsão orçamentária, além de ferir a separação dos Poderes e desrespeitar decisões judiciais definitivas.
Outro trecho vetado transformava em simples advertência as penalidades por descumprimento da tabela de frete mínimo. O governo argumentou que a alteração também equivalia a um perdão financeiro não previsto no orçamento da União.
Análise no Congresso Nacional
Os pontos vetados pelo Executivo serão avaliados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Até a deliberação dos parlamentares, permanecem em vigor as regras de fiscalização estipuladas e o uso obrigatório do Ciot nas operações de carga.