O Ministério Público Federal (MPF) interveio para garantir que 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam, de fato, competir pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa ação foi crucial após a exclusão inicial de inscritos por exigências editalícias consideradas incompatíveis com as condições congênitas do autismo.

Tais oportunidades são destinadas aos cargos de agente de pesquisas e mapeamento, bem como de supervisor de coleta e qualidade, em certames promovidos pelo IBGE.

A investigação teve início por iniciativa da procuradora da República Marina Filgueira, após a representação de um candidato com diagnóstico de TEA. Sua inscrição na modalidade PCD havia sido indeferida sob o pretexto de que o laudo médico apresentado não especificava a data de início da condição, uma exigência contida no edital.

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O MPF considerou que essa exigência representava uma barreira intransponível e tecnicamente inadequada para condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, caracterizando uma forma de discriminação e uma clara violação às normas de proteção destinadas às pessoas com deficiência.

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Diante do risco de violação de direitos coletivos, o MPF iniciou tratativas com o IBGE e a Fundação Getulio Vargas (FGV), entidade responsável pela organização dos processos seletivos.

A FGV, por sua vez, reconheceu o equívoco das cláusulas consideradas limitadoras e procedeu à publicação das novas listas, deferindo as inscrições dos candidatos que haviam sido indevidamente excluídos.

No total, os 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos na condição de pessoa com deficiência, abrangendo dois certames distintos.

A eficácia da tutela coletiva

Para a procuradora Marina Filgueira, este desfecho demonstra a eficácia dos instrumentos de tutela coletiva na resolução de conflitos, muitas vezes dispensando a necessidade de uma ação judicial formal.

Ela ressaltou que, "ao obter um resultado útil de maneira totalmente administrativa, o MPF não apenas evitou a judicialização desnecessária, mas também garantiu a manutenção do cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime, regularizando imediatamente a situação dos candidatos que haviam sido prejudicados."

Os atos que formalizam a inclusão no resultado definitivo de inscrição na condição de pessoa com deficiência já se encontram disponíveis para consulta nos portais oficiais da Fundação Getulio Vargas.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil