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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2570/22, uma medida crucial que visa a obrigar os planos de saúde a custear as despesas de um acompanhante no parto, durante o trabalho de parto, o nascimento e o pós-parto imediato, garantindo assim o direito da gestante.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria na comissão, foi a responsável por recomendar a aprovação desta importante proposta, originalmente apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Laura Carneiro enfatizou que, no âmbito da saúde suplementar, a exigência de cobrir os custos do acompanhante remove obstáculos financeiros que frequentemente impedem o pleno exercício desse direito fundamental.
A legislação proposta promove alterações significativas na Lei Orgânica da Saúde e na Lei dos Planos de Saúde, impactando diretamente o setor.
Descumprimento como infração sanitária
O projeto de lei estabelece que a não garantia do direito da gestante a um acompanhante durante o parto, o pós-parto e em procedimentos com sedação, tanto em unidades públicas quanto privadas, será considerada uma infração sanitária.
Por outro lado, o texto prevê que qualquer renúncia a esse direito deverá ser formalizada por escrito, após a paciente receber todas as informações necessárias, por meio de um termo de consentimento que será devidamente arquivado em seu prontuário médico.
"Ao impor essa exigência, a proposta visa a salvaguardar a gestante de possíveis pressões institucionais ou de decisões tomadas sem o devido conhecimento, garantindo que o protagonismo do processo de parto se mantenha com a mulher", ressaltou a deputada Laura Carneiro.
Adicionalmente, a proposta determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fornecer as informações pertinentes aos pacientes indígenas em formatos e linguagens que respeitem suas distintas realidades sociais e culturais.
Próximos estágios da tramitação
Após ser aprovada também pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta legislativa seguirá para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será votada em caráter conclusivo.
Tendo sido já aprovado pelos senadores, o texto seguirá diretamente para a sanção presidencial, caso não sofra alterações durante sua apreciação pelos deputados.
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