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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) a manutenção parcial de uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas, que determinou a suspensão de postagens com conteúdo ofensivo realizadas por um vereador de Manaus contra um oponente político. A medida visa preservar a integridade do debate político e coibir a disseminação de agressões nas redes sociais, conforme a visão de Flávio Dino sobre a saúde democrática.
O processo chegou à instância máxima do Judiciário após um recurso impetrado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, que contestava uma deliberação anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
Em abril, o TRE-AM havia ordenado a remoção de publicações consideradas propaganda negativa direcionadas ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), além de estipular uma multa de R$ 200 mil para cada infração em caso de não cumprimento.
Entre as publicações questionadas, o vereador proferiu que Almeida “nunca será governador”. Outros vídeos continham expressões de baixo calão, consideradas inapropriadas para o ambiente político.
Na análise do recurso, o ministro Dino optou por manter a determinação do TRE-AM para a retirada das postagens que continham palavras de baixo calão. Contudo, ele permitiu a utilização da frase "nunca será", argumentando que a proibição de tal expressão poderia configurar censura, diferenciando-a de agressões diretas.
O ministro explicou que "dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos".
Agressão na política e o regime democrático
Dino reiterou sua preocupação com a crescente proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais, destacando que tal comportamento compromete seriamente o regime democrático.
Ele enfatizou que “a colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”.
O ministro Flávio Dino também salientou a importância de que a atuação parlamentar seja sempre guiada pelos princípios do decoro e da moralidade constitucional.
Concluindo sua análise, o ministro afirmou: “Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”.