O Ministério da Educação (MEC) e a Comissão Nacional publicaram, nesta quarta-feira (12), novas diretrizes no Diário Oficial da União que garantem segurança jurídica aos participantes de programas de residência em saúde. A norma autoriza o acúmulo de atividades com mestrados, doutorados e projetos de pesquisa sem comprometer a formação técnica no SUS.
A resolução nº 2/2026 entrará em vigor no prazo de 30 dias. Entre as 13 ofertas educacionais liberadas estão vivências práticas no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e a participação direta em instâncias de controle social.
O objetivo da medida é aperfeiçoar o atendimento prestado à população e promover o desenvolvimento integral das competências profissionais, integrando o ensino acadêmico com a assistência diária prestada nas unidades de saúde do país.
Auxílio financeiro e acúmulo de bolsas
A regulamentação também estabelece critérios para que o estudante possa receber bolsas adicionais de ensino, pesquisa e extensão. Contudo, o MEC reforça que a participação em projetos externos precisa ter compatibilidade pedagógica com o programa principal.
Aproveitamento acadêmico e limites
A validação dessas atividades externas dependerá do aval prévio da Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu). O órgão poderá computar a participação do residente como parte da carga horária do programa, respeitando o limite máximo de 240 horas anuais.
Impedimentos e sanções
Apesar da flexibilização, continuam proibidos os acúmulos de empregos ou tarefas que inviabilizem a jornada de trabalho da residência. Além disso, os auxílios financeiros não podem gerar vínculo empregatício nem colidir com a rotina assistencial.
Quem descumprir as exigências estipuladas na norma estará sujeito a sanções administrativas, correndo o risco de perder os benefícios financeiros concedidos.