O Projeto de Lei 3024/26 estabelece normas para o registro digital de imóveis e a representação de direitos sobre propriedades no país. Segundo a proposta, atos como criação, transferência ou cancelamento dessas representações apenas terão validade jurídica após a devida averbação no Registro de Imóveis competente.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto propõe alterações na Lei 6.015/73. O objetivo é integrar essas operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conferindo maior modernidade ao setor.
O autor da medida, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), destaca que a ausência de uma disciplina legal específica gera insegurança. Para o parlamentar, esse cenário pode afastar investimentos e prejudicar o surgimento de modelos de negócios baseados em ativos imobiliários.
Regras para custos de cartório
O projeto define limites para os emolumentos. Enquanto não houver legislação estadual específica, a taxa para o registro da representação digital e suas cessões será limitada a 0,5% do valor do negócio jurídico.
Fica proibida a cobrança de custos adicionais, com exceção da taxa de fiscalização judiciária, que não poderá exceder 5% do valor recebido pelo cartório. Já as averbações de alteração ou cancelamento serão isentas de conteúdo econômico para fins de cobrança.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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