O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade de trechos da Lei 14.611/2023, que determina igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão consolida o entendimento de que a transparência remuneratória é instrumento legítimo de combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho.

O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (14.05), no âmbito de três ações que questionavam dispositivos da norma. A lei obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo informações sobre remuneração e critérios salariais, sob pena de multa. Identificada desigualdade salarial, a empresa deverá apresentar plano de ação com metas e prazos para correção da distorção.

Para o STF, a legislação concretiza comandos constitucionais voltados à promoção da igualdade e ao enfrentamento da discriminação de gênero.

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Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a norma busca enfrentar desigualdades estruturais históricas no ambiente de trabalho. Segundo ele, a transparência dos dados salariais fortalece a fiscalização e amplia a efetividade da legislação trabalhista.

“Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, destacou o ministro.

Moraes também afastou a alegação de ingerência indevida na atividade empresarial ao defender a legalidade dos planos de ação exigidos das empresas. O ministro ressaltou que a medida está alinhada à Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.

O relator ainda esclareceu que a aplicação de multa não decorre automaticamente da existência de desigualdade salarial, mas apenas do descumprimento da obrigação de divulgar os relatórios exigidos pela lei.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que o princípio constitucional da igualdade deve ser compreendido como um processo contínuo de “igualação” promovido pelo Estado e pela sociedade. Segundo ela, a lei representa um mecanismo concreto de enfrentamento às desigualdades persistentes no ambiente corporativo.

A ministra observou que as mulheres ainda enfrentam obstáculos estruturais no mercado de trabalho, como dificuldades de ascensão profissional, estereótipos de gênero e distribuição desigual de funções.

STF reforça proteção de dados


Durante o julgamento, ministros também demonstraram preocupação com a proteção de informações sensíveis nos relatórios salariais. O ministro Cristiano Zanin defendeu que os dados divulgados observem rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), preservando o anonimato dos trabalhadores.

Em resposta, Alexandre de Moraes ajustou seu voto para afastar eventual responsabilização das empresas caso normas infralegais permitam a identificação de dados protegidos.

A Corte também rejeitou o argumento de que a nova legislação desconsideraria diferenças salariais legítimas já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ações analisadas

As discussões chegaram ao STF por meio das ADIs 7612 e 7631, além da ADC 92. As ações foram propostas, respectivamente, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pelo Partido Novo e por entidades sindicais ligadas aos trabalhadores. (Com informações do STF).

FONTE/CRÉDITOS: Edina Araújo/VGN