A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher pelo crime de extorsão contra o próprio companheiro, após ela planejar um falso sequestro no DF para obter R$ 5 mil da vítima. O caso, ocorrido em abril de 2024 no Recanto das Emas, foi julgado de forma unânime pela Segunda Turma Criminal, que fixou a pena em quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.
Em 29 de abril de 2024, a ré informou ao companheiro que iria à padaria no fim da tarde. Horas depois, a vítima começou a receber mensagens no Instagram enviadas por um suposto sequestrador exigindo o resgate sob ameaça de morte. Para dar credibilidade ao golpe, foram enviadas fotos da mulher amordaçada e amarrada, além da alegação falsa de que ela estaria grávida e com cesariana agendada para o dia seguinte.
Diante da gravidade da situação, o homem procurou a 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) para registrar a ocorrência. Os investigadores orientaram a vítima a não realizar o pagamento do resgate exigido e iniciaram imediatamente as diligências. Na manhã seguinte, a localização do celular da suspeita foi mapeada em um endereço no Gama, onde agentes montaram cerco para averiguar o cativeiro.
Ao chegarem ao local, os policiais civis flagraram a mulher saindo normalmente do imóvel. Abordada, ela alegou ter sido mantida em cárcere privado por um homem que havia acabado de sair. No entanto, ao localizarem o indivíduo, os agentes descobriram que ele mantinha um relacionamento com a ré, tendo inclusive custeado seu transporte por aplicativo no dia anterior e permitido que ela utilizasse seu celular para enviar as mensagens. Pressionada na delegacia, a investigada confessou o crime.
Teses da defesa e decisão da Justiça
Durante o julgamento do recurso, a defesa da ré apresentou diversos argumentos para tentar anular ou abrandar a pena. Entre as alegações rejeitadas pelo colegiado, destacam-se:
- Nulidade processual: pedido de anulação do processo indeferido pelos desembargadores;
- Inimputabilidade: alegação de ausência de intenção dolosa e transtornos psíquicos desconsiderada por falta de respaldo;
- Tentativa de extorsão: pedido de desclassificação negado, pois o crime consumou-se no momento da ameaça.
Os desembargadores enfatizaram que a extorsão é um crime formal, o que significa que sua consumação ocorre no momento em que a vítima é constrangida mediante ameaça, independentemente da efetiva obtenção da vantagem econômica. Além disso, os magistrados mantiveram a agravante decorrente de relação doméstica e coabitação, destacando que a acusada utilizou o vínculo afetivo para conferir verossimilhança à chantagem. A ré poderá recorrer em liberdade.