O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para restabelecer a licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar, localizado no alto do Morro do Corcovado, conforme decisão divulgada recentemente.
O recurso foi julgado pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos. A defesa da empresa tentava reverter a sentença proferida em 1º de abril pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A ordem judicial inicial atendeu a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo questionou a autorização emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a intervenção paisagística.
Exigências de recuperação ambiental
Na sentença contestada, a Justiça determinou que a CCAPA apresente um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias. O projeto precisa incluir a remoção de estruturas provisórias e resíduos acumulados.
Além disso, a decisão estabeleceu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos decorrentes do projeto turístico na região.
Impactos econômicos e justificativa
No recurso apresentado ao TRF-2, a concessionária argumentou que a atração possui total regularidade jurídica e que paralisar os trabalhos prejudica o setor turístico carioca.
No entanto, o relator destacou que eventuais prejuízos financeiros não justificam a urgência. Segundo o magistrado, perdas econômicas são recuperáveis e o atraso apenas adia lucros futuros.