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Sábado, 26 de Setembro 2026
Justiça

Aplicativo e-Título poderá ser usado como documento oficial para votar

Ferramenta digital exige foto do eleitor para liberação na cabine; download gratuito já está disponível para sistemas Android e iOS.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Aplicativo e-Título poderá ser usado como documento oficial para votar
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Nas eleições de 2026, os cidadãos brasileiros poderão utilizar o e-Título como identificação oficial no momento da votação, marcada para o dia 4 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral permite o uso da versão digital em todo o país, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor cadastrada, facilitando o fluxo nas seções eleitorais de forma rápida e segura.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas virtuais AppStore e Google Play Store. Para evitar fraudes, a recomendação da Justiça Eleitoral é que o usuário confirme se o desenvolvedor oficial do aplicativo é a "Justiça Eleitoral Brasileira" antes de prosseguir com a instalação no dispositivo móvel.

Como cadastrar o aplicativo

Após baixar o recurso, o cidadão precisará preencher dados pessoais básicos, como nome completo, data de nascimento, filiação e o número do CPF ou do título físico. Na sequência, o sistema exige a resposta a perguntas de segurança personalizadas e a criação de uma senha de acesso.

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A validação do documento digital depende da exatidão das informações fornecidas, que devem coincidir rigorosamente com o cadastro da Justiça Eleitoral. Caso ocorra divergência de dados, o acesso será bloqueado. O sistema também pode solicitar biometria facial para confirmar a identidade do usuário.

Outras opções de identificação

Quem não possuir a foto cadastrada no aplicativo digital deverá apresentar um documento oficial com foto na seção. Entre as opções válidas aceitas pelos mesários estão a carteira de identidade (RG), a identidade social, o passaporte, a carteira de habilitação (CNH), a carteira de trabalho ou o certificado de reservista.

Vale destacar que esses documentos físicos oficiais continuam válidos para a votação mesmo que a data de validade impressa esteja expirada, desde que permitam a identificação clara do eleitor.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil
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