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Domingo, 27 de Setembro 2026
Justiça

Dino defende liberdade de expressão e libera post de Tabet sobre Nossa Senhora

Decisão do ministro do STF derruba liminar anterior do TSE que determinava a exclusão de publicação crítica associada a Flávio Bolsonaro.

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Por Pagina1mt
Dino defende liberdade de expressão e libera post de Tabet sobre Nossa Senhora
© Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta semana a restauração de uma postagem do humorista Antonio Tabet na rede social X sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão liminar do magistrado reestabelece a liberdade de expressão do comediante, derrubando uma ordem anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia censurado o conteúdo a pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro.

Na publicação original, Tabet compartilhou uma imagem religiosa com uma legenda crítica, afirmando que a "família miliciana" atacava a padroeira do Brasil por odiar mulheres pretas. Ao analisar o caso, Dino destacou que o texto do humorista não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou seus familiares. Assim, o ministro considerou inadequado presumir uma ligação direta para justificar a remoção.

Anteriormente, o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, havia determinado a exclusão do post sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A defesa de Flávio Bolsonaro alegou que a mensagem propagava discurso de ódio e informações falsas. O parlamentar argumentou que a publicação associava injustamente sua família a milícias e a ataques religiosos.

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O embate ocorreu em meio a rumores de que grupos evangélicos aliados a Flávio Bolsonaro defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida como padroeira nacional, acusação que o político nega. Para Dino, contudo, a decisão de Mendonça de derrubar a postagem de Tabet foi desproporcional e carente de fundamentação jurídica sólida.

Dino ressaltou que a remoção do conteúdo violava direitos constitucionais fundamentais. Segundo o ministro do STF, a medida drástica contra a publicação de Tabet foi tomada sem a devida instrução processual, gerando consequências graves contra a livre manifestação do pensamento. A nova decisão também beneficia outras postagens removidas sob a mesma justificativa.

Divergência jurídica no TSE

Por outro lado, André Mendonça havia defendido que o post de Tabet ultrapassava os limites da crítica política aceitável. O ministro do TSE apontou que a mensagem continha teor altamente depreciativo e descontextualizado. Para Mendonça, o compartilhamento em massa do conteúdo tinha o potencial de desinformar e influenciar negativamente a escolha dos eleitores.

Garantias democráticas

A defesa de Antonio Tabet celebrou a decisão do STF, reiterando que críticas ácidas fazem parte do debate democrático. Os advogados sustentaram que o humorista exerceu seu direito legítimo de opinião. Eles reforçaram que a censura prévia de publicações que sequer citam nominalmente candidatos representa um precedente perigoso para o debate público no país.

FONTE/CRÉDITOS: Luiz Claudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil