Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento definitivo da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, que estabelece as regras para a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A paralisação ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar um pedido de vista, interrompendo a análise que havia sido retomada depois de 13 anos.

Até o momento da suspensão, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que abordam a matéria, foi a única a proferir seu voto. Ela se posicionou pela inconstitucionalidade da legislação, e uma nova data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

A Lei 12.734/2012, alvo da discussão no STF, propôs alterações significativas na partilha dos recursos. Entre as principais mudanças, previa a redução da fatia da União nos royalties de 30% para 20% e a criação de um fundo destinado a estados não produtores de petróleo.

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Em março de 2013, a própria ministra Cármen Lúcia já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei. A decisão atendeu a um pleito do estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores nacionais, que argumentava contra as disposições da legislação.

Voto da ministra

Em sua manifestação, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição Federal assegura o monopólio da exploração petrolífera à União. Consequentemente, estados e municípios têm direito a compensações financeiras, os chamados royalties, pela extração.

No entanto, a relatora pontuou que a Carta Magna não impõe uma obrigatoriedade de distribuição igualitária desses royalties com estados que não possuem produção de petróleo.

“Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo", declarou a ministra em seu voto.

Ao acionar o Supremo, o estado do Rio de Janeiro alegou que a Lei dos Royalties violava diversos preceitos constitucionais, interferindo em receitas já comprometidas, contratos vigentes e princípios de responsabilidade fiscal.

O estado produtor projetou perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão e um prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões até o ano de 2020, caso a lei entrasse em vigor plenamente.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil