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Sexta-feira, 28 de Agosto 2026
Justiça

Juíza diz que 14 tabletes de cocaína não "causa abalo" e manda soltar suspeitos de latrocínio

Criminosos foram identificados como autores da tentativa de latrocínio contra uma mulher e seu filho de quatro anos

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Juíza diz que 14 tabletes de cocaína não
Reprodução
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Dois criminosos envolvidos em uma tentativa de latrocínio ocorrida no mês de julho, em Várzea Grande, e investigados por tráfico de drogas e associação criminosa, que haviam sido presos na sexta-feira (11.10), foram soltos após a audiência de custódia por falta de "justificativa" para manter a prisão preventiva, segundo a juíza responsável pelo caso.

Os criminosos foram identificados como autores da tentativa de latrocínio contra uma mulher e seu filho de quatro anos, além de serem investigados por tráfico de drogas e associação criminosa.

"Há apenas uma investigação feita, no qual foi determinada a busca e apreensão, que, inclusive, originou a presente prisão em flagrante. Apesar da apreensão de substância entorpecente, tendo o laudo de exame preliminar confirmado tratar-se de cocaína, entendo que a quantidade de droga apreendida por si só não causa abalo à ordem social, à ordem pública, que justifique a decretação da prisão preventiva de ambos os conduzidos", declarou a juíza.

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Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar que resultou na prisão dos criminosos, a polícia apreendeu de 14 tabletes de basta base de cocaína e um revólver calibre 38.

Na avaliação da juíza responsável pelo caso, apesar da apreensão dos entorpecentes, a quantidade de droga apreendida por si "não causa abalo à ordem social ou à ordem pública", não sendo o suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva de ambos os criminosos.

Entendendo-se que a quantidade não era "suficiente" para manter a prisão, a juíza concedeu o benefício da liberdade provisória a um dos criminosos e, em relação ao outro, concedeu a liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica.

"Dessa forma, portanto, concedo, por benefício da liberdade provisória e entendo necessária concessão de medida cautelar diversa da prisão e monitoração eletrônica, ou seja, no uso de tornozeleira pelo prazo inicial de três meses diante da existência de inquérito policial já em andamento".

 
FONTE/CRÉDITOS: Nicolle Ribeiro/VGN Jur
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