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Terça-feira, 01 de Setembro 2026
Economia

Início do prazo para adesão ao Simples Nacional altera regras para 2027

Comitê Gestor antecipou cronograma devido à reforma tributária e novas exigências para IBS e CBS.

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Por Pagina1mt
Início do prazo para adesão ao Simples Nacional altera regras para 2027
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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As micro e pequenas empresas devem ficar atentas, pois começa nesta terça-feira (1º) o prazo fundamental para a adesão ao Simples Nacional, regime simplificado voltado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Impulsionado pela reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses a escolha do regime tributário. Negócios que pretendem ingressar no modelo em 2027 precisam formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Anteriormente, o procedimento ocorria apenas em janeiro. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, publicada em abril de 2026, integrando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao sistema.

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Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Essa reestruturação visa proporcionar maior previsibilidade financeira e operacional antes do fechamento do ano-calendário.

IBS e CBS

Outro ponto central envolve a forma de pagamento do IBS e da CBS. As companhias podem continuar no Simples e, de forma simultânea, optar pelo recolhimento desses dois encargos por meio do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a definição deve acontecer durante setembro de 2026. A decisão pode influenciar diretamente a geração de créditos tributários, especialmente para negócios que comercializam com outras empresas.

Empresas já optantes

Negócios que já integram o regime simplificado não precisam solicitar a permanência novamente de forma automática. Contudo, especialistas reforçam a importância de checar a situação fiscal em setembro de 2026.

NFS-e nacional

O CGSN também alterou o cronograma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade para optantes passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para adequação tecnológica.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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