A 2ª Vara Cível – Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá reconheceu nesta sexta-feira (28) o direito de permanência das 47 famílias da Comunidade Recanto dos Pássaros na zona rural de Rosário Oeste, em Mato Grosso. A juíza Adriana Sant’Anna Coningham julgou improcedente o pedido de reintegração de posse ajuizado por Elady José Barbosa e revogou em caráter definitivo a liminar que havia sido concedida no início do processo.
O litígio girava em torno da Fazenda Beira Rio, um imóvel rural de 212 hectares. O autor alegava posse contínua desde a década de 1980 e apontava a ocupação coletiva iniciada em dezembro de 2017 como esbulho. Contudo, a magistrada concluiu que o proprietário não comprovou o uso produtivo de toda a extensão da gleba, limitando a proteção possessória a cerca de 50 hectares correspondentes à sede da fazenda.
Abandono histórico e ausência de posse
Durante a instrução processual, provas documentais e testemunhais apontaram que a maior parte da fazenda encontrava-se em estado de abandono após 1995, com regeneração da vegetação nativa. Registros do Indea-MT indicavam a propriedade como desativada desde 2006, e informações do Intermat revelaram que a área remanescente pertence a terras devolutas destinadas à reforma agrária, inseridas no Projeto de Assentamento Xororó.
A defesa das famílias, conduzida pelos advogados Rafael Douradinho e Pedro Alexandrino de Lacerda, sustentou que o imóvel não cumpria sua função social. Entre os argumentos acolhidos pela Justiça, destacam-se:
- A inexistência de posse anterior e efetiva do autor sobre a área ocupada.
- O reconhecimento de que a gleba em disputa é terra devoluta do Estado de Mato Grosso.
- A comprovação técnica de abandono histórico e avanço da vegetação nativa.
Função social e posse qualificada pelo trabalho
O auto de constatação de 2023 detalhou a consolidação da Comunidade Recanto dos Pássaros, em Rosário Oeste, que conta com moradias, plantações, criações de subsistência e infraestrutura básica apoiada pela prefeitura local. A juíza enfatizou que o trabalho das famílias conferiu destinação social e dignidade à terra, caracterizando uma posse qualificada pelo trabalho.
A decisão contrariou o parecer do Ministério Público, garantindo que os moradores permaneçam na área remanescente de aproximadamente 160 hectares. O processo tramita em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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