O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que destina parte da arrecadação de bets ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A medida, formalizada nesta quinta-feira no Palácio do Planalto, direciona verbas de apostas de quota fixa para fortalecer a segurança pública e garantir a assistência médica aos agentes da corporação.
Fruto do Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2026, originado da Medida Provisória nº 1.348 de 2026, a legislação estabelece uma transição progressiva. O repasse começará em 1% no ano de 2026, avançando para 2% em 2027 e atingindo o patamar fixo de 3% a partir de 2028. Adicionalmente, o Tesouro Nacional repassará até R$ 200 milhões ao fundo ainda neste exercício.
Anteriormente vinculados à seguridade social, esses recursos agora custearão despesas com a saúde dos servidores da Polícia Federal. Segundo o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, a iniciativa beneficia diretamente cerca de 30 mil famílias de policiais que atuam diariamente em cenários de alto risco e desgaste físico.
Durante a solenidade, o relator da matéria, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ressaltou a relevância estratégica da medida no combate ao crime organizado. Para o parlamentar, o fortalecimento financeiro da instituição responde diretamente a um dos desafios mais urgentes enfrentados pela sociedade brasileira.
Mudanças na gestão e abrangência do Funapol
Criado originalmente pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades institucionais da Polícia Federal, o Funapol passou por reestruturações ao longo dos anos. A legislação anterior já havia flexibilizado limites orçamentários, permitindo o pagamento de diárias, indenizações por disponibilidade e auxílio-saúde aos integrantes da corporação.
Com o novo diploma legal, são extintos os tetos antigos para tais despesas e são incorporadas modalidades de ressarcimento médico e retribuição por atividade extraordinária. A norma também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.