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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
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Saiba como pedir ressarcimento por falta de energia em sua casa

Órgãos de defesa do consumidor orientam sobre prazos e procedimentos para reaver perdas em eletrodomésticos e alimentos danificados.

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Saiba como pedir ressarcimento por falta de energia em sua casa
© Paulo Pinto/ Agência Brasil
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Moradores do Rio de Janeiro afetados pelos ventos fortes da última quarta-feira (29) podem solicitar o ressarcimento por falta de energia às concessionárias. O alerta foi emitido pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e pelo Procon-RJ com base no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cobrir prejuízos em equipamentos e alimentos.

O consumidor deve iniciar o processo contatando a distribuidora responsável e registrando a ocorrência. É fundamental guardar todos os números de protocolo fornecidos durante o atendimento.

Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, é preciso informar a data, o horário aproximado do evento, a duração da oscilação e detalhar os aparelhos danificados, incluindo marca, modelo e tempo de uso.

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A empresa fará uma análise interna do pedido. Caso a concessionária não responda no prazo ou recuse a solicitação, Silvio Romero orienta que o cliente formalize a reclamação junto à SEDCON ou ao Procon-RJ.

Prazos para vistoria e indenização

Para equipamentos essenciais na conservação de medicamentos ou alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a verificação técnica deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais aparelhos, o prazo é de dez dias.

Após a vistoria, a distribuidora tem 15 dias para responder se o pedido for feito em até 90 dias do incidente, ou 30 dias se for solicitado após esse período.

Sendo aprovado o pedido, a compensação deverá ser efetuada em até 20 dias. O ressarcimento pode ocorrer por meio de conserto, substituição por equipamento equivalente ou indenização financeira.

Embora o consumidor tenha até cinco anos de prazo legal para requerer o valor, o Procon-RJ aconselha fazer a solicitação o quanto antes para facilitar a reunião de provas e dados recentes.

Perda de alimentos e cuidados necessários

Além dos aparelhos, o consumidor também pode ser ressarcido por alimentos e remédios estragados. Para isso, é indispensável fotografar ou filmar os produtos deteriorados e guardar notas fiscais e recibos.

Com os comprovantes e a resposta negativa ou ausente da empresa, a queixa deve ser encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor acompanhada de laudos, orçamentos e fotos.

Por fim, o órgão alerta para não consertar por conta própria nem descartar os equipamentos antes da vistoria sem autorização prévia da distribuidora, pois ela tem direito de realizar a perícia técnica.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
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