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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou a antecipação de pagamentos de até R$ 1 mil para os credores do Will Bank. Essa ação tem o potencial de alcançar aproximadamente 6 milhões de indivíduos e será processada diretamente pelo aplicativo da própria instituição financeira.
Com um montante total de cerca de R$ 200 milhões, esta antecipação visa principalmente os correntistas de baixa renda, que representam o principal segmento de clientes do Will Bank. Adicionalmente, R$ 25 milhões referentes a saldos em contas de pagamento serão igualmente disponibilizados por meio do aplicativo da fintech.
Em janeiro, o Banco Central (BC) determinou a liquidação do Will Bank, que fazia parte do conglomerado do Banco Master. Diante da demora na finalização da lista completa de credores, o FGC optou por adiantar os valores para os clientes que possuem até R$ 1 mil cobertos pela garantia do fundo.
Para aqueles com montantes superiores a R$ 1 mil ou que realizaram investimentos via plataformas, será necessário aguardar a finalização da lista de credores e solicitar o reembolso diretamente pelo aplicativo do FGC.
Situação atual dos pagamentos
O Fundo Garantidor de Créditos igualmente divulgou uma atualização sobre a liberação de fundos relativos às liquidações do Banco Master, Master Investimento e Letsbank. Até o presente momento, um total de R$ 37 bilhões em garantias já foi quitado aos credores do grupo ao qual o Will Bank estava vinculado, representando 91% do valor total estimado. Cerca de 9% dos investidores ainda não deram início ao processo de solicitação de ressarcimento.
Entenda as contas de pagamento
Diferentemente de um banco convencional com contas correntes, o Will Bank atuava como uma financeira e instituição de pagamento. Ele oferecia contas de pagamento, uma modalidade onde os fundos dos clientes são mantidos em uma conta específica junto ao Banco Central.
Nesse tipo de conta, a instituição não tem permissão para utilizar o dinheiro para conceder empréstimos ou efetuar outras transações comuns de bancos comerciais. Uma parcela dos recursos aplicados pelos clientes era automaticamente direcionada para Certificados de Depósito Bancário (CDBs), os quais possuem a proteção do FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF, conforme a legislação vigente.
De acordo com o Banco Central, os valores depositados nas contas de pagamento são mantidos separados do patrimônio da instituição, assegurando assim o reembolso aos clientes em caso de problemas.
Os critérios para ter direito à antecipação são:
- Clientes diretos do Will Bank;
- Com valores que se enquadram na garantia do FGC;
- Limitados ao teto de R$ 1 mil.
É importante lembrar que o limite geral de cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Contudo, nesta etapa específica, a liberação está limitada a um máximo de R$ 1 mil por cliente.
Veja o passo a passo para solicitar o ressarcimento:
- Acesse o aplicativo do Will Bank, onde encontrará a opção dedicada à antecipação do pagamento.
- Confirme seus dados cadastrais; o sistema realizará a validação de suas informações pessoais.
- Verifique o montante disponível; após a validação, será exibido o valor elegível à cobertura do FGC, com limite de R$ 1 mil.
- Confirme o aceite digital. A solicitação é formalizada por meio de uma confirmação eletrônica dentro do próprio aplicativo.
- Transfira o dinheiro. Após a liberação, o cliente precisará transferir o valor para uma conta de sua titularidade para movimentá-lo.
Alerta contra golpes
O FGC e o Will Bank reforçam que não entram em contato por telefone, mensagens ou redes sociais para solicitar senhas, códigos ou qualquer tipo de dado pessoal.
É crucial destacar que não existem intermediários autorizados para "facilitar" ou "adiantar" os pagamentos. Em caso de qualquer questionamento, o cliente deve procurar exclusivamente os canais oficiais das instituições envolvidas.
Entenda o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos é uma organização privada, sem fins lucrativos, estabelecida em 1995 com o objetivo de salvaguardar depositantes e investidores no cenário de falência de instituições financeiras que operam legalmente no Brasil. Sua cobertura máxima é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, sempre em conformidade com os limites definidos em seu regulamento.