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Terça-feira, 15 de Outubro de 2024

Justiça

Desembargador libera programa de concessões de rodovias em MT

Ação judicial questiona relatoria do programa no Tribunal de Contas

Página1
Por Página1
Desembargador libera programa de concessões de rodovias em MT
Sinfra
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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Roberto Kono, deferiu pedido de liminar do Governo do Estado nesta terça-feira (1º.10), e manteve o programa de concessão das rodovias MT-010 e MT-140 da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

O magistrado determinou ainda que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sérgio Ricardo, se abstenha de praticar atos que impeçam a publicação de editais da licitação para as concessões.

O Estado entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, narrando que, por meio da Sinfra-MT, submeteu o programa ao Tribunal de Contas, em razão da obrigação de envio prévio de documentação relativa ao edital ao órgão de controle externo; para fins de viabilização de publicação do certame no corrente mês e respectivo leilão, no mês de novembro.

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Apontou que foi instaurado um processo administrativo, e que o relator natural do processo era o conselheiro Valter Albano, por ser relator das contas da Sinfra para o biênio 2023/2024. Contudo, o presidente da Corte, Sérgio Ricardo, avocou para si a relatoria.

Afirmou que não houve decisão do relator natural ou do Plenário da Corte acerca do fundamento de 'alta relevância' que justificasse a avocação dos autos. Ao final, argumentou que a decisão de avocação não tem fundamento legal, decorrendo de uma interpretação extensiva indevida do Regimento Interno do TCE, além de violar o princípio constitucional do juízo natural.

Em sua decisão, o desembargador Mário Kono apontou que existe risco de paralisação do processo administrativo enquanto não for solucionada a questão de competência “interna corporis” da Corte de Contas.

Ele destacou a importância do programa de concessões de rodovias, de modo que o procedimento não pode permanecer inerte até o julgamento do mérito da ação; e que caso venha a ser reconhecida a incompetência do presidente do TCE, eventualmente, atos processuais poderão ser aproveitados e que aqueles que não puderem ser convalescidos, “inevitável o posterior reconhecimento de nulidade”.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado [Sérgio Ricardo] a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; atos estes que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, sic decisão.

Concessões 

A previsão do Governo do Estado é que, durante os 30 anos de concessão, o investimento em melhorias nas estradas chegará a R$ 6,8 bilhões. Além das melhorias, isso deve gerar mais de R$ 1 bilhão em impostos aos municípios onde estão localizadas as rodovias, trazendo outros benefícios.

A concessão prevê 237 km das MTs 160/220/242/338, entre Itanhangá e Tapurah; 418 km das rodovias MT-160/235/249/480 nos municípios de Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Marilândia, Nova Mutum, São José do Rio Claro, Santo Afonso e Tangará da Serra.

Consta nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Jangada e Rosário Oeste um total de 161 km das MTs 010/246/401/402; previsão de 308,3 km das MTs 020/326 entre Água Boa, Campinápolis, Canarana e Paranatinga. 

Além disso, estão na lista trechos das rodovias MT-020/140/225/244/251 entre Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Nova Ubiratã, Planalto da Serra, Rosário Oeste, Santa Carmen, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso e Vera; e 344 km nos municípios de Brasnorte, Castanheira, Juara e Juína, com as MTs 170, 220 e 320.

 

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGNJur
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