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Nesta quinta-feira (21), o Congresso Nacional reverteu vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos cruciais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (**LDO**) de 2026. Entre as decisões, destaca-se a permissão para que **municípios inadimplentes** com a União, que possuam até 65 mil habitantes, possam agora celebrar convênios e acessar **recursos federais**, uma medida que visa impulsionar o desenvolvimento local.
Com a aprovação parlamentar, os dispositivos anteriormente vetados da **LDO** adquirem validade plena e serão oficialmente promulgados, integrando-se à legislação vigente.
A nova redação da lei dispensa a exigência de adimplência fiscal para que essas cidades emitam notas de empenho, recebam recursos e firmem convênios, além de viabilizar a doação de bens, materiais e insumos, desburocratizando o acesso a apoios essenciais.
Em sua justificativa para o veto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia enfatizado que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) já impõe a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a concretização de transferências voluntárias. Essa norma, fundamentada no Artigo 163 da Constituição Federal, visa assegurar a responsabilidade na gestão das finanças públicas.
O argumento presidencial apontava que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por ser uma lei ordinária de caráter temporário, não possuiria competência para sobrepor-se ou afastar a aplicabilidade de uma lei complementar.
O governo federal também sustentava que as exceções à regra de inadimplência, já previstas para áreas como educação, saúde, assistência social e para a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada, já se encontravam devidamente amparadas pela legislação existente.
A argumentação do veto ainda ressaltava que a dispensa da exigência de adimplência para o recebimento de transferências voluntárias poderia violar o Artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição, que veda ao Poder Público conceder benefícios a entidades ou indivíduos em débito com a Seguridade Social.
A decisão do Congresso Nacional tem um impacto significativo, com a expectativa de que aproximadamente 3,1 mil **municípios** em todo o país sejam diretamente beneficiados por essa alteração legislativa.
Outros vetos derrubados pelo Congresso
Adicionalmente, outros dois dispositivos da **LDO** que agora serão promulgados autorizam a União a alocar **recursos orçamentários** para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, visando a integração do transporte e o escoamento da produção, bem como para a malha hidroviária brasileira, mesmo que essas infraestruturas não sejam de competência federal direta.
A Presidência havia justificado o veto a esses pontos argumentando que tal medida expandiria consideravelmente as exceções à competência da União, potencialmente desvirtuando a finalidade de programas e ações orçamentárias e contrariando os princípios de especialização e vinculação da despesa. Contudo, é importante notar que previsões semelhantes já constam em Leis de Diretrizes Orçamentárias desde 2008.
Outro veto derrubado refere-se ao dispositivo que autoriza a administração pública a realizar doações de bens, valores ou benefícios durante o período eleitoral. O Poder Executivo considerava que este tema não se enquadrava nas competências da **LDO** e que a medida criava uma exceção às normas do direito eleitoral.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, esclareceu que o Poder Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos com o objetivo de atender às demandas dos pequenos **municípios**. No entanto, ele reiterou que o governo defendia a manutenção do chamado "defeso eleitoral" na questão das doações, um período de restrição legal para ações do poder público a fim de coibir o uso da máquina estatal em campanhas eleitorais.
No total, a Presidência da República havia imposto veto a 44 dispositivos da **LDO** de 2026. O Congresso Nacional ainda tem a tarefa de analisar os 40 vetos restantes.
*Com informações da Agência Senado