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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei crucial que visa impulsionar a inclusão no trabalho de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, aprovada recentemente, estabelece que empregadores deverão implementar adaptações em suas instalações, programas de treinamento e processos de gestão de pessoal para acolher e integrar esses profissionais de forma eficaz.
Atualmente, pessoas com autismo já são abrangidas pelas cotas de emprego para pessoas com deficiência. Contudo, esta nova proposta busca ir além, estabelecendo diretrizes específicas que garantam não apenas a entrada, mas também a permanência e o desenvolvimento desses profissionais no mercado de trabalho.
Detalhes da proposta aprovada
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Este substitutivo modifica o Projeto de Lei 1756/25, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA).
A deputada Rogéria Santos optou por manter a essência do projeto original. No entanto, ela realocou as novas disposições para a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em vez de integrá-las ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Acesse a íntegra do texto aprovado aqui.
A deputada Rogéria Santos enfatizou a importância da flexibilidade, ressaltando que as adaptações devem ser individualizadas. “A previsão de adequação dos ambientes de trabalho e dos procedimentos do empregador permite que as adaptações sejam feitas conforme a efetiva necessidade da pessoa com transtorno do espectro autista”, declarou a relatora.
Contexto das cotas atuais
É relevante notar que, hoje, empresas que contam com 100 ou mais funcionários já possuem a obrigação legal de destinar uma parcela de 2% a 5% de seus postos de trabalho a pessoas com deficiência ou a beneficiários reabilitados pela Previdência Social.
A variação desse percentual é determinada pelo porte da empresa.
Próximos estágios da tramitação
A proposta segue em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação em outras comissões, não precisará ser votada pelo plenário. Ela será agora examinada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para sua efetivação como lei, o texto ainda necessita da aprovação final tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda mais sobre a tramitação de projetos de lei.