A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei fundamental que assegura à pessoa idosa a autonomia para decidir a modalidade de contratação de operações de crédito. A medida, que representa um avanço significativo, busca equilibrar proteção e liberdade de escolha para este público.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), que unifica o Projeto de Lei 46/24, de autoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas correlatas. A nova redação visa harmonizar as diferentes iniciativas legislativas.
Flexibilidade na contratação
Entre as principais mudanças, a proposta estabelece que a pessoa idosa terá a liberdade de optar pelo atendimento presencial, digital ou uma combinação de ambos para formalizar a contratação de crédito.
Essa abordagem difere da versão original, que impunha a exigência de assinatura física e vetava a realização de operações exclusivamente por telefone ou meios digitais.
Em seu parecer, o deputado Geraldo Resende enfatizou que “os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”. Ele reiterou que o objetivo do substitutivo é justamente conciliar a necessária proteção com a promoção da autonomia desse segmento da população.
A legislação proposta promove alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). Além de garantir a escolha da modalidade de contratação, o projeto reforça a proteção contra práticas de publicidade ou oferta de crédito que sejam consideradas abusivas, insistentes ou constrangedoras, visando a dignidade da pessoa idosa.
Tramitação legislativa
Antes de se tornar lei, a proposta passará por uma análise conclusiva em outras comissões da Câmara dos Deputados: a de Defesa do Consumidor; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posteriormente, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal para que suas disposições entrem em vigor.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.