A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a participação de infratores em programas de recuperação para combater a violência doméstica e familiar. A medida se aplica a casos de agressão contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, alterando formalmente a Lei de Execução Penal.
Mudança na legislação atual
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Atualmente, a legislação prevê que o encaminhamento a esses grupos seja facultativo. Com a nova regra, a frequência passa a ser uma determinação legal, exceto quando houver impossibilidade devidamente fundamentada.
A obrigação se estende a episódios de tratamento cruel, degradante ou de violência empregada a título de correção e disciplina. Para respaldar a decisão, Becari mencionou orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já recomenda a criação de núcleos de reflexão crítica para autores de agressões.
Caráter pedagógico e acompanhamento
O parecer reforça que essas iniciativas possuem caráter estritamente educativo e pedagógico, não devendo ser confundidas com assistência social, tratamento psicológico ou assessoria jurídica. O objetivo central é induzir a reflexão e responsabilizar o infrator sobre seus atos.
Além disso, a proposta exige a elaboração de relatórios periódicos sobre a assiduidade do participante. A equipe responsável deverá resguardar o sigilo profissional, garantindo que nenhuma informação coloque a vítima em risco de constrangimento ou revitimização.
Próximas etapas de tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se consolidar como norma jurídica no país, o projeto ainda precisa passar pelas votações definitivas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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