A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta crucial que redefine as regras para patentes de IA. A medida estabelece que a titularidade de invenções desenvolvidas com o auxílio de inteligência artificial será atribuída à pessoa ou empresa responsável por financiar e fornecer os recursos técnicos para a sua criação. Esta alteração visa modernizar a Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279/96).
Por recomendação da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o colegiado deu luz verde ao Projeto de Lei 303/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A aprovação ocorreu na forma de um substitutivo, que já havia sido adotado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com algumas modificações adicionais.
A versão inicial do projeto previa a possibilidade de sistemas de inteligência artificial serem reconhecidos como inventores e, consequentemente, titulares de patentes. Contudo, a relatora Adriana Ventura optou por remover essa previsão da proposta aprovada.
Ela argumentou que direitos patrimoniais, como o licenciamento de uma invenção, são prerrogativas exclusivas de pessoas físicas ou jurídicas, não sendo aplicáveis a entidades não humanas. Esta decisão alinha a legislação à compreensão atual de capacidade jurídica.
O principal objetivo da medida, conforme explicou a deputada Adriana Ventura, é "alinhar a LPI à realidade econômica". A iniciativa busca apoiar aqueles que assumem o risco financeiro e operacional no desenvolvimento de tecnologias baseadas em IA.
Isso inclui quem investe na aquisição de poder computacional, na contratação de engenheiros especializados ou na compra de licenças de software. A proposta reconhece o esforço e o investimento por trás da inovação impulsionada por IA.
Adicionalmente, a proposta contempla a indicação de profissionais como coautores, desde que tenham contribuído de forma inventiva para o desenvolvimento da tecnologia. Isso garante o reconhecimento da participação humana no processo criativo.
Contexto atual da Lei de Propriedade Industrial
Atualmente, a Lei de Propriedade Industrial atribui de forma inequívoca o direito sobre a patente ao autor da invenção. A legislação brasileira em vigor não contempla a possibilidade de uma máquina ou sistema de IA ser considerado inventor ou titular de uma patente.
A questão da titularidade de invenções por IA já foi objeto de análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Um caso notório foi o Dabus, um sistema de inteligência artificial apresentado como criador de duas invenções específicas.
Nesse episódio, o desenvolvedor da tecnologia tentou registrar as patentes indicando a própria IA como inventora. Contudo, o INPI rejeitou o pedido, fundamentando sua decisão na exigência legal de que o inventor seja capaz de assumir direitos e exercer obrigações.
Próximos passos e tramitação do projeto
A proposta agora segue em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso. O próximo estágio de análise será na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que se torne lei e entre em vigor, o texto ainda necessita de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Este é um passo crucial para a modernização da legislação.
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