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Sexta-feira, 04 de Setembro 2026
Policial

Sem vaga em presídio, estudante de Direito segue presa em casa por decisão da Justiça em MT

A decisão, do ministro Antônio Saldanha Palheiro, manteve a prisão preventiva

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Sem vaga em presídio, estudante de Direito segue presa em casa por decisão da Justiça em MT
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Uma estudante de Direito de 20 anos, Lília Grazielly Correia da Silva, segue sob prisão preventiva mesmo cumprindo a medida em casa, por falta de vaga no sistema prisional feminino de Mato Grosso. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou, por unanimidade, o habeas corpus pedido pela defesa.

Lília é investigada por integrar, ao lado do namorado, um esquema de golpes financeiros aplicados pela internet, no qual a dupla se passava por funcionários de banco para enganar vítimas em diferentes estados do país. As fraudes teriam começado em dezembro de 2025.

A prisão preventiva foi decretada em 7 de julho, e a estudante foi presa três dias depois, em Nova Olímpia. Ela responde, em tese, por sete casos de estelionato qualificado e por associação criminosa.

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Domiciliar, mas ainda presa

Diante da falta de vaga em unidade prisional feminina, a Justiça alterou a forma de cumprimento da prisão: desde 15 de julho, Lília cumpre prisão domiciliar integral, usando tornozeleira eletrônica, com proibição de contato com partes envolvidas no processo e testemunhas, obrigação de comparecer aos atos judiciais e fiscalização periódica.

Ao julgar o habeas corpus, o TJMT deixou claro que a mudança para prisão domiciliar não representa revogação da prisão preventiva — ou seja, tecnicamente ela continua presa, apenas em outro regime, por falta de estrutura do sistema carcerário.

Argumentos da defesa não convenceram o Tribunal

A defesa tentou reverter a situação alegando que a nova prisão teria se baseado em dados extraídos de um celular já apreendido em novembro de 2025, sem qualquer fato novo. Também argumentou que não houve mudança no comportamento de Lília durante o período em que esteve solta, e que as medidas cautelares já aplicadas anteriormente seriam suficientes para conter qualquer risco.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que essa discussão precisa ser analisada com mais profundidade — o que não pode ser resolvido de forma definitiva em um habeas corpus. O TJMT também rejeitou a tese de que a prisão deveria cair automaticamente após 90 dias, destacando que esse prazo não gera soltura automática, especialmente quando a prisão foi mantida no momento em que a denúncia foi recebida pela Justiça.

Para o Tribunal, os elementos do caso indicam risco de reiteração criminosa e uma atuação estruturada do grupo, o que justifica a manutenção da custódia.

Bons antecedentes não foram suficientes

A defesa também reforçou que Lília tem bons antecedentes: é bolsista do ProUni e já atuou como estagiária no próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Mesmo assim, os desembargadores consideraram que essas condições pessoais não bastam para garantir a liberdade diante dos indícios de risco à ordem pública e de continuidade das fraudes.

STJ também nega soltura

Além da decisão do TJMT, o caso já passou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de soltura apresentado pela defesa. A decisão, do ministro Antonio Saldanha Palheiro, manteve a prisão preventiva, considerando que não há ilegalidade evidente que justifique reverter a medida neste momento, enquanto seguem as investigações sobre a extensão do esquema.

FONTE/CRÉDITOS: IMPACTO GERAL
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