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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1396/19, de autoria do Senado. A proposta estabelece a obrigatoriedade de o poluidor realizar o ressarcimento dos **cofres públicos** – em âmbito federal, estadual e municipal – por todas as despesas decorrentes de ações de emergência e mitigação de danos ambientais e sociais que ele tenha provocado.
O deputado Célio Studart (PSD-CE), atuando como relator da matéria, recomendou enfaticamente a aprovação do texto. Ele salientou a relevância da medida, afirmando que "diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente".
Este projeto de lei propõe modificações na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele detalha que o cálculo para o ressarcimento considerará o volume de recursos empregados, como pessoal, veículos, equipamentos e materiais utilizados nas operações de resposta e mitigação.
Caso a apuração desses custos diretos se mostre complexa, o texto permite a adoção de um preço de referência, estabelecido por meio de pesquisa de mercado, para determinar o valor devido pelo poluidor.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei agora seguirá para análise em caráter conclusivo por outras duas importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso o texto seja aprovado pela Câmara sem quaisquer alterações, ele será encaminhado diretamente para a sanção presidencial. Contudo, se os deputados optarem por modificar a proposta, ela retornará ao Senado para nova apreciação.