O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima aplicada a juízes e desembargadores. A mudança histórica permite que magistrados envolvidos em infrações gravíssimas, como venda de decisões judiciais e assédio, venham a perder definitivamente seus cargos públicos.
Com o novo texto regulatório, o investigado condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será primeiramente afastado e colocado em disponibilidade. Contudo, a exoneração final do cargo exigirá a confirmação posterior por meio de uma decisão proferida pelo Poder Judiciário.
Adequação ao entendimento do STF
A atualização normativa adequa o conselho ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte determinou a extinção do benefício com remuneração proporcional, condicionando a demissão sem vencimentos a um processo judicial específico movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a deliberação, o presidente do conselho, ministro Edson Fachin, ressaltou que a medida simboliza uma profunda transformação na fiscalização do Judiciário, abordando o tema com a atenção e a complexidade necessárias.
Histórico de punições na magistratura
Desde a sua criação em 2005, o CNJ aplicou a pena de afastamento remunerado para 126 magistrados. Anteriormente, o colegiado seguia as diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), mantendo o recebimento dos salários mesmo após a condenação por infrações graves.