O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes para a concessão de crédito para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas, adequando as regras à Lei 15.503/2026 nesta segunda-feira (14). A medida garante a continuidade do programa Move Brasil, mantendo as condições financeiras sem alterar o teto orçamentário.
A revisão da norma elimina a exigência anterior que limitava as contratações ao prazo de 120 dias. Dessa forma, os financiamentos continuam disponíveis dentro do orçamento global de R$ 30 bilhões, condicionados à disponibilidade financeira dos bancos.
Manutenção das condições financeiras
As diretrizes principais do financiamento foram preservadas. A taxa de juros base permanece em 2,5% ao ano, enquanto a taxa diferenciada para mulheres é de 1,5% ao ano nas aquisições de veículos novos.
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração dos bancos: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo: 84 meses;
- Carência: até 6 meses para o principal;
- Teto do veículo: R$ 200 mil;
- Limite do programa: R$ 30 bilhões.
As operações seguem intermediadas por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fim do prazo limite e inclusão de custos
A Medida Provisória 1.359/2026 estipulava um período limite de 120 dias para as operações, que venceria na primeira quinzena de setembro. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, esse dispositivo foi retirado, evitando a suspensão das linhas de crédito.
Outra inovação permite incluir no valor financiado os custos cartorários e taxas de averbação da alienação fiduciária. A medida reduz os custos iniciais exigidos do trabalhador no momento da contratação.
Quem pode solicitar
O crédito destina-se a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de plataforma, o tempo mínimo de cadastro exigido caiu de 12 para seis meses.
Permanece autorizada a destinação de até 10% do crédito para a compra de itens de segurança voltados às motoristas mulheres.
Base legal atualizada
A atualização do CMN alinha o regulamento à Lei 15.503/2026, que unificou o texto das Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, garantindo segurança jurídica às instituições financeiras.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
