A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que visa combater os preços abusivos de combustíveis no país, criando uma nova legislação penal específica. A medida, que agora segue para o Senado, estabelece que aumentos artificiais e sem justa causa, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida, serão considerados crime.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).

A proposta estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem praticar o aumento abusivo. O deputado Solano optou por retirar do texto a faixa de aplicação da multa, que anteriormente variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo.

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O projeto define como "sem justa causa" o aumento que se mostra dissociado de fundamentos econômicos verificáveis.

Isso inclui, mas não se limita a, custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a prática deve ser considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa conduta é classificada como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, e abrange atos que possam gerar os seguintes efeitos, mesmo que não sejam alcançados:

  • Limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
  • Dominar mercado relevante de bens ou serviços;
  • Aumentar arbitrariamente os lucros;
  • Exercer de forma abusiva uma posição dominante.

Para a devida apuração do delito, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo é compartilhar subsídios técnicos especializados para a aferição dos elementos caracterizadores dessa infração.

Agravantes e penalidades

As penas serão aumentadas de um terço até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública ou crise de abastecimento.

Outro motivo para o aumento da pena é a prática da infração por um agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. A lei presume a posição dominante quando uma empresa ou grupo é capaz de alterar unilateralmente as condições de mercado ou controlar 20% ou mais do mercado relevante, percentual que pode ser modificado pelo Cade para setores específicos.

Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto um agravante que se aplicaria a aumentos abusivos decorrentes de instabilidade relevante do mercado fornecedor, como crises geopolíticas.

Justificativa e impactos

Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços "apresenta elevado potencial de dano social", com efeitos em toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis.

O relator, deputado Merlong Solano, destacou a oportunidade e relevância da proposta diante do cenário econômico recente, marcado pela significativa volatilidade nos preços dos combustíveis.

Ele mencionou que a escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro por Estados Unidos e Israel, fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo.

Localizado entre o Irã e Omã, o estreito é vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano observou que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação nos postos de combustíveis.

"Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.

A proposta, segundo Solano, preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica.

Ele concluiu que, "ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado".

Merlong Solano também citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel no Brasil são atendidos pela importação dos combustíveis, argumentando que a sensibilidade para aumentar preços não deveria ser tão rápida quanto em nações que dependem inteiramente de importação.

Críticas da oposição

Contudo, a proposta encontrou resistência na o oposição. Para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a iniciativa é "inócua".

Ele argumentou que a legislação já oferece ferramentas para punir eventuais infrações, e que o projeto apenas criaria "mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto".

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras, alegando que a Petrobras, a grande importadora de óleo diesel, estaria forçando as distribuidoras a importar diesel mais caro para, então, culpar os empresários pelos aumentos.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), corroborou as críticas, afirmando que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel, o que obriga as distribuidoras a fazê-lo para "maquiar preços".

Em contrapartida, o deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, desde que não seja feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."

O relator, Merlong Solano, respondeu que a definição de um preço fixo só seria possível em um sistema tabelado, e não no mercado, que apresenta variações baseadas em diferentes critérios.

A votação de uma alteração no texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita após a correção do procedimento, já que o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, havia sido indevidamente incluído. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias