O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da lei seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o país. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (17) para padronizar abordagens em território nacional.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram novos tipos de infração. O objetivo foi apenas atualizar e regulamentar procedimentos operacionais que já vigoram desde 2013.
A nova regulamentação estabelece critérios claros para a triagem de condutores. Também define regras para a aplicação dos testes de presença de álcool e de outras substâncias psicoativas, além de disciplinar a realização de retestes.
Triagem e procedimentos
A resolução institui uma fase preliminar nas operações de trânsito. O órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para uma rápida verificação dos motoristas.
O resultado dessa etapa inicial tem caráter exclusivamente orientativo. Isoladamente, ele não poderá fundamentar autuações ou caracterizar a condução sob influência de álcool sem os testes comprobatórios.
Nos casos de reteste, a medida será obrigatória quando fatores técnicos comprometerem um resultado válido. Isso inclui afastar a detecção de álcool residual no trato respiratório superior após o uso de enxaguantes ou bombons.
Substâncias psicoativas
Para identificar outras substâncias além do álcool, os agentes poderão usar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma detalha o uso dessas ferramentas tecnológicas.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Alterações nas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento começarão a valer 60 dias depois.