Aguarde, carregando...

Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Geral

Contran aprova novas diretrizes para a fiscalização da lei seca no Brasil

Novas normas padronizam procedimentos de triagem e uso de etilômetros, mas mantêm as infrações já existentes desde 2013.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Contran aprova novas diretrizes para a fiscalização da lei seca no Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da lei seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o país. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (17) para padronizar abordagens em território nacional.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram novos tipos de infração. O objetivo foi apenas atualizar e regulamentar procedimentos operacionais que já vigoram desde 2013.

A nova regulamentação estabelece critérios claros para a triagem de condutores. Também define regras para a aplicação dos testes de presença de álcool e de outras substâncias psicoativas, além de disciplinar a realização de retestes.

Leia Também:

Triagem e procedimentos

A resolução institui uma fase preliminar nas operações de trânsito. O órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para uma rápida verificação dos motoristas.

O resultado dessa etapa inicial tem caráter exclusivamente orientativo. Isoladamente, ele não poderá fundamentar autuações ou caracterizar a condução sob influência de álcool sem os testes comprobatórios.

Nos casos de reteste, a medida será obrigatória quando fatores técnicos comprometerem um resultado válido. Isso inclui afastar a detecção de álcool residual no trato respiratório superior após o uso de enxaguantes ou bombons.

Substâncias psicoativas

Para identificar outras substâncias além do álcool, os agentes poderão usar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma detalha o uso dessas ferramentas tecnológicas.

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Alterações nas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento começarão a valer 60 dias depois.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues* - Repórter da Agência Brasil
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR