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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial que visa aprimorar a proteção da indústria nacional, introduzindo a possibilidade de cotas ampliadas e até mesmo a exclusividade para empresas brasileiras em licitações públicas. O texto, que agora segue para análise do Senado, busca fortalecer a economia do país e incentivar o desenvolvimento tecnológico e a sustentabilidade.
O Projeto de Lei 4133/23, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e outros parlamentares, recebeu aprovação na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Uma das inovações propostas é a obrigatoriedade de se estabelecer, no primeiro ano de cada gestão governamental, uma política industrial, tecnológica e de comércio exterior clara, com objetivos e metas bem definidos.
Ampliação da margem de preferência
No âmbito dos processos licitatórios, a proposta eleva significativamente a margem de preferência concedida a bens e serviços produzidos no Brasil, em detrimento dos estrangeiros. Anteriormente fixada em 10%, essa margem passará a ser de 20%.
Isso significa que, se o preço de um produto ou serviço nacional for até 20% superior ao de um concorrente internacional, a preferência será dada ao fornecedor brasileiro.
Para bens e serviços nacionais que demonstrem alinhamento com critérios de sustentabilidade, sejam fruto de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, ou que combinem ambos os requisitos, a margem de preferência será ainda maior, atingindo 30%.
Exclusividade para empresas nacionais
A matéria também abre a possibilidade, mediante regulamentação do Executivo federal, de que os editais de licitação estabeleçam a exigência de contratação de bens e serviços exclusivamente nacionais.
Além disso, poderá ser prevista a participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional em determinados certames.
Tal medida de exclusividade será aplicada em cenários considerados estratégicos, como a garantia da segurança nacional, a manutenção da ordem pública, o fomento a setores econômicos vitais ou o cumprimento dos objetivos da política industrial, tecnológica e de comércio exterior.
As diretrizes sobre participação exclusiva ou a exigência de conteúdo nacional para bens manufaturados e serviços serão incorporadas às legislações que regem a concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95) e as parcerias público-privadas (Lei 11.079/04).
Necessidade de acompanhamento e inovação
Para o relator Rodrigo Rollemberg, a implementação e o desenvolvimento da política industrial, tecnológica e de comércio exterior demandam um acompanhamento rigoroso por parte do Congresso Nacional. Ele enfatizou que a exigência de relatórios detalhados para a apuração de diversas questões, desde a adequação de planos até o registro de marcas e patentes industriais, representa um avanço significativo.
Rollemberg ressaltou que o progresso nesse setor, bem como nos serviços avançados e especializados, deve ser alicerçado na inovação, na sustentabilidade e em um desenvolvimento econômico e social que seja inclusivo.
O deputado destacou a importância de vincular o desafio ambiental e a transição energética à criação de cadeias produtivas sustentáveis na economia nacional, citando a experiência no fomento à indústria verde.
O deputado Heitor Schuch, autor da proposta, mencionou a experiência do Rio Grande do Sul, onde políticas públicas de incentivo foram cruciais para o desenvolvimento de suas indústrias e empresas.
O deputado Paulo Lemos (PT-AP) defendeu a essencialidade do projeto para a indústria nacional, qualificando-o como uma medida de proteção frente à sobretaxa de 25% imposta pelos Estados Unidos a diversos produtos brasileiros, que entrará em vigor até 15 de julho.
Críticas à intervenção estatal
Em contrapartida, o líder do Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), expressou críticas à proposta, argumentando contra a ampliação da intervenção estatal na definição de diretrizes para a indústria brasileira.
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) também se manifestou contrariamente, comparando a proposta ao que considera um "fracasso" da Lei da Informática (Lei 8.248/91).
Ele argumentou que os incentivos anteriores resultaram apenas em lucro para os empresários, sem promover aumento da produtividade, fortalecimento da indústria nacional, geração de empregos ou crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
O debate sobre o futuro da indústria nacional continua, e novas informações serão divulgadas em breve.
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