A Câmara dos Deputados aprovou o acordo do Mercosul que garante o reconhecimento mútuo de medidas cautelares para mulheres vítimas de violência de gênero. A proposta, que agora segue para apreciação no Senado Federal, assegura a validade de decisões judiciais protetivas nos países do bloco e parceiros associados.
Com o texto aprovado, relativo ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, determinações concedidas por autoridades judiciais de uma nação signatária devem ser cumpridas prioritariamente pelas demais. O objetivo central do tratado é resguardar a vida e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente de seu status migratório.
Entenda a Ordem Mercosul de Proteção
O mecanismo estabelece a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP). Essa ordem será expedida pela Justiça do país de origem e repassada via autoridades centrais aos governos parceiros. Ela abrange restrições como proibição de aproximação, impedimento de contato e a suspensão da posse ou porte de armas do agressor.
Quando houver disponibilidade tecnológica no país receptor, a regra também autoriza o monitoramento eletrônico do agressor com o uso de tornozeleiras e dispositivos de geolocalização. A própria mulher agredida poderá requerer a emissão da OMP caso precise residir ou transitar em outra nação signatária.
Âmbito e tramitação do texto
A relatora da matéria, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), defendeu a aprovação ressaltando a prevalência dos direitos humanos e da igualdade de gênero nas relações internacionais. O documento, assinado em Assunção em 20 de julho de 2022, abrange Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, além dos associados Bolívia, Chile e Equador.
Originado da Mensagem 1873/25 do Poder Executivo, o texto cumpriu exigência constitucional de aprovação parlamentar para atos internacionais que gerem compromissos ao país. Para entender melhor os passos da proposta, conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo.