A Polícia Federal (PF) confirmou nesta quarta-feira (28) que abriu investigações para apurar a fuga do senador Flávio Bolsonaro do Brasil. O parlamentar ignorou uma determinação judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibia sua saída do território nacional e exigia a entrega de seus passaportes.
A ordem de restrição foi emitida a pedido da própria PF, logo após a derrota de Flávio nas urnas no segundo turno das eleições presidenciais, disputado no último domingo (25).
Atualmente, o senador é alvo de dois inquéritos em tramitação no STF. As apurações envolvem suspeitas de lavagem de dinheiro através de apostas esportivas (bets), em associação com o advogado Willer Tomaz, além do financiamento irregular do filme Dark Horse.
A saída do país
Conforme os levantamentos da PF, o político atravessou a fronteira terrestre com a Argentina na última terça-feira (27). De lá, embarcou em uma aeronave particular rumo aos Estados Unidos acompanhado de sua esposa e de suas duas filhas.
A corporação destacou em comunicado oficial que não há registros formais de que o senador tenha passado por postos oficiais de controle migratório durante o trajeto.
A medida cautelar foi decretada após declarações de Eduardo Bolsonaro, irmão do parlamentar. Em transmissão ao vivo, Eduardo sugeriu que Flávio deixasse o Brasil caso fosse derrotado, com o objetivo de articular a oposição política a partir do exterior.
Eduardo permanece nos Estados Unidos e possui um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça brasileira.
Restrições e desdobramentos
Além da retenção dos documentos de viagem, a decisão do STF impôs a proibição de contato entre Flávio e outros investigados na Petição nº 16877/DF, relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A defesa dos citados nega veementemente a existência de qualquer irregularidade nas condutas apontadas pelas autoridades competentes.
A PF esclareceu que os passaportes foram cancelados e um alerta foi inserido no sistema Sonar. Contudo, a corporação ressaltou que restrições documentais não configuram, por si só, situação de foragido ou ordem de prisão imediata.