A influenciadora digital Amanda Campello, que se identifica como de direita, tentou fraudar o Poder Judiciário ao apresentar um comprovante de pagamento falsificado ao 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá. Pela tentativa de fraude, foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em multas, além do valor original da dívida, e o caso foi encaminhado para investigação criminal. A decisão foi publicada na edição do DJE de sexta (06.12)
A tentativa de fraude foi descoberta pela juíza Patrícia Ceni, que identificou uma série de inconsistências no documento. O suposto comprovante indicava o Tribunal de Justiça de Mato Grosso como destinatário utilizando CPF — quando órgãos públicos são identificados por CNPJ — e apresentava uma conta bancária com numeração inverossímil: "1234567890", sequência incompatível com os padrões das instituições financeiras.
Outro indício da falsificação foi a chave PIX indicada como "[email protected]", que, segundo a magistrada, revelava tratar-se de endereço criado especificamente para simular um depósito inexistente.
Contradições nos dados
A decisão judicial também apontou que o CPF informado no comprovante (102.167.009-34) era diferente do CPF da executada registrado nos autos (102.167.xxx-08). Ao verificar o QR Code da própria guia de pagamento apresentada por Amanda, a juíza constatou que os dados do recebedor eram completamente distintos daqueles que constavam no comprovante.
"O documento apresentado foi artificialmente manipulado para simular pagamento inexistente, conduta que representa gravíssima afronta ao Poder Judiciário", afirmou a magistrada na sentença.
Condenação por má-fé
Amanda foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento de multa de R$ 2 mil, além de R$ 1 mil em honorários advocatícios. Também recebeu sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixada em 20% sobre o valor atualizado da dívida original de R$ 3 mil por danos morais.
A juíza destacou que o documento falsificado foi apresentado por intermédio de advogado constituído, circunstância que reforça a necessidade de apuração rigorosa e afasta qualquer hipótese de erro técnico involuntário.
Encaminhamento para investigação criminal
Diante da gravidade da situação, a magistrada determinou o encaminhamento de cópias integrais do processo à Polícia Civil, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Estadual para eventual instauração de procedimento para apuração de crime de falsificação documental, previsto nos artigos 298 e 299 do Código Penal.
O caso também foi remetido ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Litigantes (NUMOPEDE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, responsável por acompanhar processos dessa natureza e identificar padrões de litigância predatória.
A decisão estabeleceu ainda que, para o deferimento de novas tentativas de bloqueio de bens, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica da executada. Os bens indicados para penhora deverão ser compatíveis com o valor do débito, "sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão", conforme registrou a sentença.