A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas diretrizes para a produção de cosméticos artesanais no Brasil. A regulamentação, que entra em vigor em 60 dias, estabelece exigências claras para garantir a segurança dos consumidores, definindo padrões de rotulagem e publicidade para os fabricantes.

A medida contempla exatamente sete categorias autorizadas para produção manual no mercado nacional. Entre os itens liberados pela autoridade sanitária estão:

  • Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, a exemplo de sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Limites e alegações permitidas

Segundo a Anvisa, os produtores deverão seguir critérios rigorosos na formulação e apresentação dos itens. A norma restringe severamente os tipos de promessas funcionais que podem ser associadas às mercadorias artesanais.

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Perfumes e colônias podem destacar ações de perfumação e frescor, mas não podem ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Da mesma forma, sabonetes artesanais estão restritos às funções de limpeza corporal, sendo proibidas alegações antiacne, clareadoras, antibacterianas ou terapêuticas.

No segmento capilar, xampus e condicionadores sólidos só podem prometer limpeza, condicionamento e brilho. Promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos fios foram vedadas. Manteigas e óleos corporais também não podem atribuir efeitos anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Alertas obrigatórios na rotulagem

A segurança dos consumidores é outro ponto central das regras. Todas as embalagens deverão exibir avisos essenciais: indicação de uso externo, recomendação de suspensão do uso em caso de irritação e alerta para evitar contato com os olhos e mucosas.

Produtos com substâncias inflamáveis exigem advertências específicas adicionais. Além disso, a Anvisa determinou que diversos desses artigos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos, aviso que precisa estar expressamente destacado nos rótulos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil