A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que impede pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem qualquer cargo público ou de firmarem contratos com a administração estatal após decisão judicial definitiva.

A restrição atinge infratores com condenações transitadas em julgado por violência doméstica e familiar, racismo, discriminação e delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Ajustes no texto do projeto

Os deputados aprovaram a alteração recomendada pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público. A proposta original (PL 2556/21) é de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE).

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Ao analisar a proposta, Merlong Solano considerou o texto adequado sob o aspecto financeiro e orçamentário, contudo promoveu dois ajustes essenciais no teor da matéria.

O primeiro ponto alterou o período do impedimento para assumir postos estatais. Em vez do prazo fixado anteriormente em cinco anos, a proibição valerá do trânsito em julgado da condenação até o efetivo término do cumprimento da pena.

Segundo Solano, essa mudança previne que um indivíduo condenado a uma pena superior a cinco anos recupere o direito de ingressar no serviço público enquanto ainda estiver cumprindo a sanção.

A redação também especificou que a vedação abrange a nomeação, contratação ou designação. O relator explicou que limitar a proibição apenas à nomeação poderia abrir margem interpretativa para admissões em empresas estatais ou funções de confiança.

Para a proibição de licitar e contratar com a administração pública, manteve-se o prazo de até cinco anos, estipulado conforme a gravidade da falta. A regra estende-se a empresas individuais cujo titular tenha sido condenado no quinquênio anterior ao edital.

Presunção de inocência e alcance legal

Em vez de alterar pontualmente o Regime Jurídico dos Servidores da União, a proposta optou por inserir as punições nas legislações de proteção específicas.

Entre as normas alteradas estão o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Racismo.

O texto aprovado exige o trânsito em julgado para a aplicação das vedações. A versão inicial previa punições a investigados sob medida cautelar, mas o trecho foi excluído para preservar o princípio constitucional da presunção de inocência.

Próximas etapas de tramitação

Como tramita em caráter conclusivo, a matéria segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias