Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado pelo candidato José Roberto Arruda (PSD), barrando sua tentativa de concorrer ao governo do DF nas eleições deste ano.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli.
A maioria dos ministros concluiu que o político está inelegível devido a condenações colegiadas por improbidade administrativa.
Com a decisão, a exclusão do nome do político deve ser feita rapidamente.
No entanto, a viabilidade técnica dessa alteração ainda é incerta.
Isso acontece porque o lacre das urnas eletrônicas teve início na última terça-feira (23).
Mais de mil equipamentos já passaram por esse procedimento, que bloqueia novas modificações nos dados inseridos.
A defesa do ex-governador tentava reverter a negativa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O bloqueio anterior decorria das condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora, investigada em 2009.
Argumentos da defesa e da acusação
Os advogados sustentavam que mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa garantiam o direito de disputa.
A tese central apontava que as sete condenações seriam conexas, permitindo apenas um marco inicial para a inelegibilidade.
Durante a sessão, a defesa reforçou que, na dúvida, deveria prevalecer a democracia.
Em contrapartida, o Ministério Público Eleitoral apontou interpretações equivocadas por parte dos defensores.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou o acúmulo de sete condenações por atos dolosos com enriquecimento ilícito.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli frisou que as causas de inelegibilidade permanecem válidas, independentemente de polêmicas legislativas.