A tributação de dividendos recolheu R$ 3,145 bilhões entre janeiro e julho de 2026, atingindo apenas 18,3% da meta revisada de R$ 17,2 bilhões para o ano. A medida é o pilar do governo para compensar a isenção do Imposto de Renda a quem recebe até R$ 5 mil por mês.
A previsão inicial da equipe econômica projetava arrecadar R$ 28 bilhões com a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais. Contudo, o montante foi ajustado para R$ 17,2 bilhões no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas de julho.
Divisão dos valores arrecadados
Do total recolhido até o mês de julho, R$ 2,043 bilhões referem-se a proventos pagos a investidores residentes no Brasil. Já R$ 1,102 bilhão refere-se a remessas enviadas ao exterior.
Apenas no mês de julho, o recolhimento atingiu R$ 906,65 milhões, registrando o maior resultado mensal desde o início da vigência da norma.
Crescimento mensal da arrecadação
Apesar de o acumulado anual estar distante da meta, a entrada de recursos apresentou trajetória ascendente ao longo de 2026. Em janeiro, o valor recolhido foi de R$ 5,5 milhões, evoluindo para R$ 151,5 milhões em fevereiro, R$ 306,6 milhões em março e R$ 421,5 milhões em abril.
Nos meses seguintes, a arrecadação seguiu em expansão, atingindo R$ 651,9 milhões em maio, R$ 701,5 milhões em junho e R$ 906,65 milhões em julho. O volume enviado ao exterior também cresceu, saltando de R$ 5 milhões em janeiro para R$ 419,28 milhões em julho.
Avaliação técnica da Receita Federal
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ressaltou que ainda não existem dados técnicos suficientes para afirmar que a arrecadação esteja abaixo do esperado.
“Tecnicamente, não há fundamentos para dizer que a arrecadação com IRRF sobre dividendos está abaixo do esperado”, explicou Malaquias, pontuando que a distribuição de proventos não segue um calendário fixo no setor corporativo.
De acordo com o auditor, repassar lucros é um ato voluntário das companhias. As estimativas do governo têm como base o histórico repassado pelas empresas e passam por reavaliações periódicas a cada dois meses no relatório bimestral.
Regras e alíquotas em vigor
Regulamentada pela Lei 15.270/2025, a cobrança passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026. A norma estabeleceu uma alíquota de 10% de IR sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física quando o valor ultrapassa R$ 50 mil mensais.
A mesma taxa de 10% incide sobre lucros e dividendos remetidos ou creditados ao exterior. A iniciativa integra a compensação fiscal exigida pela ampliação da isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, além do desconto para rendas até R$ 7.350.
Impacto no orçamento público
A equipe econômica calculou que a ampliação da faixa de isenção do IRPF geraria uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 28,04 bilhões em 2026. A tributação de lucros foi desenhada para cobrir esse impacto, embora o valor recolhido até o momento continue distante da estimativa de R$ 17,2 bilhões.
O Fisco destaca que a cobrança sobre salários é previsível e mensal, enquanto os dividendos oscilam segundo as decisões internas das empresas. O acerto definitivo do imposto mínimo sobre altas rendas ocorrerá na declaração anual.
Próximos passos e revisão de estimativas
Sobre a necessidade de recolher cerca de R$ 14 bilhões entre agosto e dezembro para atingir o valor previsto, Claudemir Malaquias reafirmou a adesão ao calendário fiscal do governo.
“A Receita Federal obedece a esse regramento. Qualquer antecipação feita de informações de natureza fiscal e econômica fora das regras, a Receita estaria extrapolando seu papel institucional”, declarou. As projeções oficiais serão atualizadas na edição de setembro do Relatório Bimestral.