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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, extinguir um processo que julgava fraude à cota de gênero contra o Partido Progressista (PP) no município de Jangada. A decisão, proferida em sessão no dia 25 de maio de 2026, beneficia o vereador eleito Carlos Saturnino da Silva, que havia perdido o cargo em um julgamento anterior, mas agora teve seu mandato preservado devido a um erro na formação da ação judicial.
A controvérsia jurídica central de Jangada foi a ausência de Carlos Saturnino no polo passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). De acordo com o entendimento do Tribunal, em processos que podem resultar na perda de mandato, o titular do cargo deve ser obrigatoriamente chamado para participar da ação e exercer seu direito de defesa, configuração técnica conhecida como litisconsórcio passivo necessário.
Como o vereador de Jangada não foi citado oficialmente até a data da diplomação, os magistrados reconheceram a ocorrência de decadência, que é a perda do direito de prosseguir com a punição devido ao fim do prazo legal para o ajuste do processo.
Anteriormente, o TRE-MT havia reconhecido a existência de fraude na chapa de candidatos a vereador do PP nas eleições de 2024, o que resultou na anulação de todos os votos do partido e na cassação dos eleitos por aquela legenda. Contudo, ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Carlos Saturnino, a relatora do caso, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, apontou que a falha em não incluí-lo no processo original é um vício grave que impede a manutenção da condenação.
A decisão ressalta que, embora a Justiça Eleitoral busque punir rigorosamente o uso de candidaturas fictícias de mulheres para burlar as cotas de gênero, o cumprimento das garantias processuais é fundamental para a validade das decisões. “O interesse público na repressão às fraudes eleitorais não legitima decisões proferidas à margem do devido processo legal, sob pena de se instaurar grave insegurança jurídica e fragilizar a própria legitimidade da jurisdição eleitoral”.
Com o acolhimento do recurso com efeitos infringentes, o processo foi extinto com resolução do mérito. O efeito prático desta decisão é a anulação das sanções impostas anteriormente, garantindo a validade dos votos recebidos pelo Partido Progressista em Jangada e a permanência de seus representantes eleitos em seus respectivos cargos.