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Com o objetivo de promover o envelhecimento ativo no Brasil, entrou em vigor a Lei 15.476/2026, que institui o reconhecimento de Cidade Amiga do Idoso. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e visa premiar municípios que asseguram políticas públicas eficientes e tratamento digno à população idosa.
Além de valorizar a qualidade de vida, a iniciativa busca gerar impacto econômico. A expectativa é que a certificação impulsione o turismo, fortaleça o comércio e contribua para a geração de empregos nas cidades contempladas.
Requisitos para a candidatura
Para pleitear a honraria, as gestões municipais precisam cumprir diretrizes em diversas áreas. Entre os critérios avaliados estão ações em transporte, moradia, saúde, empregabilidade e acessibilidade em prédios públicos e locais abertos.
O texto legislativo também considera iniciativas direcionadas à inclusão social, segurança, respeito, comunicação clara e suporte comunitário aos idosos.
Avaliação e validade do certificado
As propostas serão submetidas a um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de órgãos da sociedade civil voltados à causa.
Os municípios aprovados poderão utilizar a chancela em seus documentos oficiais e materiais institucionais por um período de três anos, sendo permitida a renovação.
Vale destacar que o reconhecimento pode ser revogado se houver paralisação dos projetos voltados à terceira idade ou descumprimento dos acordos firmados com o colegiado.