O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que estabelece o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, voltado para ampliar a justiça gratuita e os direitos fundamentais por meio da Defensoria Pública da União.
A iniciativa busca dar mais robustez ao atendimento prestado pela instituição. O intuito é assegurar a defesa de direitos individuais e coletivos para populações vulneráveis de maneira integral.
O texto deriva do Projeto de Lei 1881/25 e passou pelo crivo de deputados e senadores antes de chegar à sanção. A publicação oficial ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União.
Estruturação e conselhos
Para sua governança, a nova norma prevê a criação de um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva.
As regras de composição e os critérios para a escolha dos membros serão definidos posteriormente em regulamentação específica.
Fontes de receita
Entre as fontes de financiamento aprovadas estão dotações orçamentárias próprias e o repasse de 5% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.
A legislação também autoriza o transporte do saldo positivo para o ano seguinte e exige total transparência com a publicação dos dados orçamentários.
Por outro lado, o texto veda o uso do dinheiro em verbas indenizatórias ou despesas com pessoal, salvo exceções previstas na própria regra.
Vetos presidenciais
O Poder Executivo aplicou vetos parciais ao texto com base em argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Foram barrados trechos que incluíam doações, multas cíveis e taxas de concursos como fontes de receita, sob a justificativa de ausência de prazo limite conforme a LDO.
O governo também bloqueou a criação de conta especial fora da Conta Única do Tesouro Nacional e adiou a vigência imediata da norma.
Com isso, passa a valer o prazo padrão de 45 dias para a entrada em vigor. Os vetos agora retornarão ao Congresso para análise de deputados e senadores.
Com informações da Agência Senado.
